[ parêntesis ao quadrado ]
Decreto 73/73
Primeira iniciativa legislativa de cidadãos discutida a 18 Maio
" A Assembleia da República vai discutir e votar, a 18 de Maio, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos», que pretende revogar parcialmente o Decreto 73/73.
O projecto de lei que visa a revogação parcial do Decreto 73/73 pretende que a elaboração, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura sejam da exclusiva responsabilidade dos arquitectos que se encontram inscritos na respectiva ordem profissional.
Actualmente, engenheiros civis, técnicos de engenharia e de minas, construtores civis diplomados e outros técnicos de engenharia podem subscrever projectos de arquitectura. A Inciativa Legislativa de Cidadãos pretende «devolver e reservar aos arquitectos as competências cujo exercício só a sua especial qualificação justifica e exige».
(...) No final dos anos 60 do século XX havia 500 arquitectos inscritos. Hoje há mais de 13 mil, relembram os subscritores, e 27 cursos universitários. Há, por outro lado, uma sensibilidade maior para as questões do território e da arquitectura.
(...) A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, sublinhou, por várias vezes, que a revogação do Decreto de 1973 porá «termo a uma situação absurda que viola o clima de concorrência leal a que Portugal está vinculado».
E, acrescenta, «aponta-se para a criação de um quadro de regulação profissional que permitirá às Câmaras Municipais, aos cidadãos e à opinião pública saber quem é responsável porquê no seio do processo construtivo, uma das áreas onde reina a falta de transparência, a promiscuidade de interesses e a tentação da corrupção». "
Há batalhas que nos esgotam.
Primeira iniciativa legislativa de cidadãos discutida a 18 Maio
" A Assembleia da República vai discutir e votar, a 18 de Maio, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos», que pretende revogar parcialmente o Decreto 73/73.
O projecto de lei que visa a revogação parcial do Decreto 73/73 pretende que a elaboração, subscrição e apreciação de projectos de arquitectura sejam da exclusiva responsabilidade dos arquitectos que se encontram inscritos na respectiva ordem profissional.
Actualmente, engenheiros civis, técnicos de engenharia e de minas, construtores civis diplomados e outros técnicos de engenharia podem subscrever projectos de arquitectura. A Inciativa Legislativa de Cidadãos pretende «devolver e reservar aos arquitectos as competências cujo exercício só a sua especial qualificação justifica e exige».
(...) No final dos anos 60 do século XX havia 500 arquitectos inscritos. Hoje há mais de 13 mil, relembram os subscritores, e 27 cursos universitários. Há, por outro lado, uma sensibilidade maior para as questões do território e da arquitectura.
(...) A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, sublinhou, por várias vezes, que a revogação do Decreto de 1973 porá «termo a uma situação absurda que viola o clima de concorrência leal a que Portugal está vinculado».
E, acrescenta, «aponta-se para a criação de um quadro de regulação profissional que permitirá às Câmaras Municipais, aos cidadãos e à opinião pública saber quem é responsável porquê no seio do processo construtivo, uma das áreas onde reina a falta de transparência, a promiscuidade de interesses e a tentação da corrupção». "
Há batalhas que nos esgotam.
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